Julgado da Corte de Justiça firmou que embora a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) tenha autonomia didático científica, aí se incluindo a prerrogativa de organizar a grade curricular da forma que for conveniente, deva haver o respeito ao aluno que, tendo ingressado em curso, com grade anterior.
O aluno que não fora previamente informado da alteração desse currículo, não podendo sofrer regressão do curso que já iniciou. A decisão é de Airton Gentil e manteve a decisão em favor da aluna Mariana Fraga Ferreira.
A decisão já encontra precedentes no âmbito do TJAM, em casos nos quais se alega a modificação da grade curricular do curso durante a graduação, onde diversos pré-requisitos de disciplinas são alterados, e que, por consequência, trazem prejuízos aos estudantes, cuja previsão de graduação possa se tornar mais longínqua, ante novas exigências curriculares.
No caso, a decisão em segundo grau, manteve os critérios que foram definidos na instância inferior, na qual o processo de obrigação de fazer fora inaugurado, considerando-se que seja razoável a manutenção da grade curricular anterior, a fim de evitar prejuízos ao estudante.
A decisão relata que a autora não possa ser prejudicada, como se possível averiguar que pudesse ser, imensamente, com a mudança da grade curricular.
Com informação da Dircom
|