A retomada de um imóvel por quem o aluga pode ser promovida sem a necessidade de justificativa. O entendimento é da desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas.
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Foto: divulgação
No voto relator, a magistrada firmou que, em se tratando de despejo fundado em denúncia vazia, há direito inarredável do locador, dispensando motivação para a tomada da deliberação em reaver o imóvel locado.
Foi autor do despejo Ipiranga Produtos de Petróleo, com empresa do ramo de derivados do Petróleo.
A interessada locatária foi acionada em ação judicial pelo juízo da 9ª Vara Cível de Manaus, que decretou o despejo por denúncia vazia, determinando que a empresa Amazônia Transportes desocupasse o imóvel locado.
Sem justificativa
No julgado, se anotou que a empresa locadora cumpriu os requisitos exigidos pela lei do inquilinato para proceder o despejo sem justificativas, acentuando-se que, nessas hipóteses, não se impõe a obrigação de se expor os motivos pelos quais o locador pretenda ter o imóvel livre do aluguel celebrado.
Não há, nesses casos, direito à manutenção do contrato, ainda que não incida a inadimplência do locatário. Na decisão, se firmou sobre a impossibilidade de reforma da decisão do juízo recorrido.
Com informação do TJAM
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