O Supremo Tribunal Federal recebeu novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a validade de decretos presidenciais que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados sem medidas compensatórias à produção no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus.
O Relator, na ação que recebeu o nº ADIs 7153 por prevenção, é o Ministro Alexandre de Moraes. Os autos se encontram conclusos ao Relator.
O vice-presidente da Câmara Federal e membro da bancada amazonense, Marcelo Ramos (PSD-AM), anunciou o fato em suas redes sociais.
Decretos
Três decretos federais são contestados na ADI 7153: 11.047/2022; 11.052/2022 e 11.055/2022. Nos decretos contestados a Presidência da República expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus.
O Solidariedade, legenda que ajuizou ação, argumenta que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.
Sem competitividade
Na ação, a legenda informa ao Supremo que os decretos alteram o equilíbrio competitivo e afrontam a proteção constitucional do modelo Zona Franca de Manaus.
Na Zona Franca de Manaus estão instalados mais de 600 fábricas, diz a ação, havendo um prejuízo incalculável, havendo retirada de um fator de atração ao polo de desenvolvimento regional.
A medida contida na ação também é defendida pelo Governador Wilson Lima, que já declarou que os decretos afrontam a segurança jurídica, pois retiram fator de atração competitiva local, além de gerar majoração do IPI a ser recolhido na saída das bebidas produzidas com os insumos adquiridos na região.
Redação
|