Documento sem título






 











Administração deve obedecer a ordem de classificação no concurso público para nomeação de cargos



Administração deve obedecer a ordem de classificação no concurso público para nomeação de cargos

31/10/2022




Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que quando Administração deixa de observar a ordem de classificação para o provimento de cargos de concurso público, nasce o direito do candidato interessado em converter a sua expectativa de nomeação ao direito dessa nomeação.

 

 

 

 

Nesse contexto, a relatora deliberou em voto seguido à unanimidade na Primeira Câmara Cível, na qual se reconheceu a preterição de Yana Cerdeira e Yuna Cerdeira para convocação aos cargos de Analista Jurídico da Defensoria, em Parintins/Amazonas.

 

 

A decisão corresponde a um pedido em agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública contra cumprimento de obrigação de fazer imposto pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Parintins, ao ter acolhido a pretensão das requerentes, que narraram ter logrado êxito entre a a 2a. e a 3ª colocação, em concurso público.

 

 

A Defensoria havia pedido a suspensão da liminar, sob o fundamento de sua nulidade e aduzindo não estar presente o perigo de lesão a uma das candidatas que se encontraria em lista de espera, além do que o concurso de encontra dentro do prazo de sua validade, bem como a ausência de direito, como interpretado na concessão da decisão liminar.

 

 

Mas a decisão do juízo agravado havia fundamentado que houve a constatação da preterição das interessadas, pois haviam sido realizadas contratações de servidores para o exercício de atividades típicas da Administração com a função dos analistas jurídicos.

 

 

Em trecho da decisão, o acórdão firma que ‘a ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual promovera o concurso público, configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade, caracterizando verdadeira burla à exigência constitucional do art. 37, II, da Constituição Federal”.

 

 

Com informação do TJAM

Compartilhe

<p>Administração deve obedecer a ordem de classificação no concurso público para nomeação de cargos</p>

 
Galeria de Fotos
 










 
   
   
Whatsapp