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Acidente de Trabalho com morte pode dar direito a pensão para dependente de segurado



Acidente de Trabalho com morte pode dar direito a pensão para dependente de segurado

14/06/2022




O Tribunal do Amazonas firmou jurisprudência e manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social a conceder pensão por morte a Maria Silva, ante a morte do segurado decorrida de acidente de trabalho.

 

 

Procedesse ao pagamento à autora do benefício, com a sua respectiva implantação e de imediato, uma vez que a requerente fez o pedido administrativamente e foi indevidamente negado. Entretanto, houve o preenchimento pela interessada de todos os requisitos legais exigidos.

 

 

A pensão por morte, espécie 93, é devida aos dependentes do segurado que falece em consequência de acidente de trabalho. No caso examinado o instituidor da pensão faleceu vítima de afogamento no trabalho, sendo concedido inicialmente a pensão por morte à filha, que, no entanto, já havia completado 21 anos de idade.

 

 

Nessas ações a competência da justiça estadual é determinada pelo artigo 109, I da Constituição Federal.

 

 

Provas da união estável

 

A sentença reconheceu em primeiro plano provas  da união estável entre a requerente e o segurado falecido, havendo nos autos documentos que comprovaram a residência em conjunto e outros documentos pessoais que ilustram a procedimento.

 

 

 Na forma do artigo 74 da Lei 8.213/91 foi reconhecido a relação de dependência entre a autora e o de cujus, bem como a qualidade de segurado do falecido.

 

Há a necessidade de pelo menos 03 documentos constantes do artigo 22 do Decreto nº 3.048, para a comprovação do vínculo e dependência, o que, no caso dos autos, se evidenciou pela comprovação de residência no mesmo domicílio do segurado, sentença declaratória de união estável mantida até a data do óbito, certidão de nascimentos dos filhos, e outros constantes no rol legalmente descrito.

 

Com informação do TJAM

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