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AM: Consumidora obtêm restituição de tarifas indevidas em financiamento de veículos



AM: Consumidora obtêm restituição de tarifas indevidas em financiamento de veículos

18/12/2021




O Banco Bradesco foi condenado em primeiro grau a restituir a devolução de tarifas bancárias que teriam sido cobradas indevidamente da contratante/autora, especialmente as tarifas de abertura de crédito (TAC) e a de emissão de carnê (TEC), consideradas ilegais tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelos Magistrados de toga superior, que mantiveram a condenação.

 

 

 

Foi Relator Anselmo Chíxaro

 

 

 

Nos autos do processo 0605260-28.2017.8.04.0001, o Banco Bradesco S.A. recorreu de decisão da 10ª Vara Cível de Manaus que o condenou em ação de revisão de contrato de financiamento veículo de automotor que foi proposta por Ana Cláudia Rodrigues da Silva Melo.

 

 

Dever de informação

 

Embora a instituição bancária tenha alegado que cumpriu o dever de informação para com a consumidora e que as cobranças estavam em harmonia com normas financeiras, propondo a reforma da sentença, as alegações não foram acolhidas pelo Relator em voto que conduziu o julgamento.

 

 

O julgamento nominou decisão do STJ que entende legítima a cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) em contratos firmados até o dia 30/04/2008, data em que passou a vigorar nova resolução do Conselho Monetário Nacional.

 

 

Segundo a decisão, é impossível a cobrança das tarifas reclamadas a partir de data posterior a vigência da nova Resolução.

 

 

 No caso, o pacto financeiro com a consumidora ocorreu em 2014, não se podendo mais nesse período ser cobrado do consumidor as respectivas taxas por expressa disposição 

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