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Ação pede o bloqueio de contas da agência de viagens 123milhas



Ação pede o bloqueio de contas da agência de viagens 123milhas

21/08/2023




O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) apresentou à Justiça uma ação civil pública em que pede o bloqueio das contas bancárias ligadas à agência de viagens 123milhas e aos sócios ou acionistas da empresa, após a suspensão de passagens em promoção.

 

 

 

Está sendo solicitado também o pagamento de danos morais individuais e de dano moral coletivo, pelo Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de restituição, com juros e correção monetária, dos valores pagos pelos clientes da plataforma de venda de viagens.

 

Ação

 

A ação foi apresentada à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro pelo diretor jurídico do Ibraci, Gabriel de Britto Silva.

 

 

“A alegação de que a causa dos cancelamentos deveu-se a fatores econômicos e de mercado é frágil e insubsistente e refere-se a caso fortuito interno, ou seja, que não gera excludente de responsabilidade civil da 123 milhas”, disse o advogado, em nota.

 

 

Na noite de sexta-feira (18/8), a 123milhas anunciou que iria suspender a emissão de passagens e pacotes comprados da linha promocional com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023. A empresa atribuiu a decisão “à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade”.

 

A companhia informou que devolverá integralmente os valores pagos pelos clientes, por meio de “vouchers”, acrescidos de correção monetária de 150% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), que poderão ser usados apenas em outros produtos da 123 milhas, como passagens, hotéis e pacotes turísticos, adquiridos dentro da plataforma.

 

 

Para Britto Silva, a restituição por voucher, como pretende a empresa, é “prática abusiva” e “venda casada”. “Cabe ao consumidor ver o seu dinheiro restituído com juros e correção e com ele fazer o que bem entender”, destacou.

 

 

Amazonas: Devolução em voucher

 

O Procon-AM afirma que a empresa 123 Milhas não pode impor aos clientes que o reembolso de viagens seja por voucher, em vez de dinheiro.

 

“O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”, afirmou Fraxe. E informa, ainda, que a plataforma será notificada caso não conceda o valor em dinheiro. O consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon-AM.

 

O Procon-AM dispões de atendimento em sua sede, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na av. André Araújo, 1.500 – Aleixo, ou via telefone 0800 092 1512/ 3215 4009. Ou através do nosso site: www.procon.am.gov.br e e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br .

 

 

Com informação do Correio Braziliense e Agência Amazonas

 

 

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