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20% dos impostos sobre serviços será destinado a incentivar projetos culturais em Manaus



20% dos impostos sobre serviços será destinado a incentivar projetos culturais em Manaus

04/03/2023




A Prefeitura de Manaus, por meio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) e o Conselho Municipal de Cultura (Concultura), publicou nesta quarta-feira, 1º/3, a regulamentação da Lei nº 2.213/17, que concede incentivo fiscal para a realização de projetos culturais em Manaus.

 

 

O regulamento foi divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) na edição 5.535

 

Desta forma, de todo o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)  pago pelos empresários que aderirem à Lei de Incentivo à Cultura, 20% aproximadamente vão ser transferidos para o Fundo Municipal de Cultura para incentivar projetos culturais na cidade de Manaus.

 

“O grande ganho disso, em termos de política pública, é que a partir de agora é lei! Isso é histórico! A própria lei estabelece os parâmetros para que os gestores públicos municipais possam agora incentivar os segmentos artísticos na cidade de Manaus. Independentemente do gestor que estiver à frente da prefeitura, todos os anos, um determinado volume de recursos oriundos do pagamento de ISS vai ser disponibilizado para patrocinar nossos projetos culturais”, disse o prefeito David Almeida.

 

Cerca de R$ 10 milhões anuais para a cultura

 

A Lei de Incentivo à Cultura, que já está em vigor, deve provisionar recursos continuados anualmente para incentivar ações culturais na cidade de Manaus.

 

Para a vice-presidente da Manauscult, Oreni Braga, a prospecção é que cerca de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões sejam destinados anualmente para a cultura.

 

“Não dá mais para os artistas locais estarem batendo de porta em porta em busca de socorro. Então nós teremos um grande ganho para a classe artística e a prefeitura oferecerá um aporte financeiro estratégico para 2024”, completou.

 

De acordo com a Lei nº 2.213/17 a fonte financiadora dos projetos culturais será o ISS pago pelos grandes contribuintes do município. A lei estabelece ainda que os contribuintes que aderirem e se tornarem “Amigos da cultura” vão poder renunciar a parte do Imposto sobre Serviço para financiar projetos culturais.

 

Para o presidente do Concultura, Tenório Telles, do total de recursos que serão pagos de ISS, 20% ficarão previstos para o fomento de atividades culturais e destinados ao Fundo Municipal de Cultura e 80% vão para o tesouro.  

 

“A questão do patrocínio dos grandes contribuintes já está regulamentada na lei em sua integralidade nesse decreto. Os procedimentos a partir de agora é estabelecer uma campanha de adesão aos empresários à lei de incentivos em que cada empresário que se fizer amigo da cultura, vai haver a contrapartida como receber o título “Amigo da cultura” na sua nota fiscal, vão receber um brasão da prefeitura, além de menção da marca nas peças publicitárias da prefeitura”, completou.

 

Entenda como era a Lei nº 2.213/17 antes do decreto nº 5.504

 

Antes a lei apresentava burocracias, impedimentos e contradições para que os artistas fizessem a captação de recursos. Os produtores culturais recebiam um certificado e iam à busca de empresários que pudessem dar o aporte financeiro para determinadas atividades e projetos culturais. Para isso, a empresa precisaria estar cadastrada no sistema da Prefeitura de Manaus, ter um histórico contábil ativo e organizado para atender os pleitos dos artistas em busca de apoio.

 

Com a reformulação via decreto de regulamentação da Lei de Incentivo, o artista munícipe não terá a necessidade de fazer buscas de recursos “às cegas” junto a propensos patrocinadores e, sim apresentar o projeto no Conselho de Cultura. No momento em que o plano for aprovado, o recurso estará provisionado. Desta forma, simplifica, facilita e objetiva o trabalho dos produtores culturais da cidade de Manaus.

 

O que é a Lei de Incentivo à Cultura?

 

A Lei de Incentivo à Cultura possui o objetivo de apoiar, expandir e valorizar todas e quaisquer manifestações culturais, além de priorizar e pulverizar talentos e bens intangíveis da cidade de Manaus garantindo a todos o exercício dos direitos culturais.

 

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir a principal ferramenta que disponibiliza um montante financeiro para que artistas possam executar propostas de cunho cultural, dentro das singularidades de cada edital.

 

Com informação da Semcom

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