Ismael Moreira de Melo moveu ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais contra a operadora de telefonia celular Vivo S.A., porque teve seu nome negativado entre os órgãos de registro de proteção ao crédito.
O pagamento de faturas mensais, demonstra o conhecimento do consumidor da mudança do plano telefônico. Foto: reprodução Internet
A pretensão, embora acolhida pelo juízo da 16ª. Vara Cível de Manaus foi modificada pela Terceira Câmara Cível de Desembargadores do Tribunal de Justiça face a recurso de apelação conhecido e provido, porque a empresa demonstrou que houve a migração de um plano pré-pago para outro com a acesso a linha pós-paga, com faturas que se alternavam mês a mês, com diferentes valores.
Segundo o Acórdão não se pode afastar o fato de que o plano de telefonia fora utilizado por longo período pelo autor, havendo provas de pagamento de faturas na modalidade pós-pago, procedendo a reforma da decisão de primeiro grau.
Danos morais?
Em apelação cível na qual se debate direito do consumidor, em contenda entre o autor e a operadora Vivo S.A na ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, há contrato de serviço de telefonia móvel com migração de plano pré-pago para pós-pago com uso do serviço após a migração, relatou o Acórdão.
A decisão de segunda instância embora reconheça a incidência da inversão do ônus da prova na relação jurídica apreciada, firma que essa inversão não tem natureza absoluta, devendo o consumidor efetuar a comprovação mínima das alegações que leva a efeito em sua petição inicial, o que não se operou no caso concreto.
“A utilização do plano de telefonia por longo tempo pelo consumidor, inclusive com pagamento de faturas mensais, demonstra o conhecimento quanto à mudança do plano telefônico, mormente porque acarretou a modificação no modo de utilizar o serviço com a desnecessidade de adquirir créditos”.
Com informação da ascom
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