Foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (6) na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis), para pagamento dos créditos tributários em atraso, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
O contribuinte deverá requerer o benefício por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Manaus. Foto: Robervaldo Rocha / CMM
O projeto, que tramitou em regime de urgência, foi deliberado em sessão ordinária desta quarta, que foi suspensa após o término da pauta, para reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) que deram parecer favorável à matéria. Agora o projeto segue à sanção do prefeito David Almeida (Avante).
Multas e juros
Por meio do Refis, o Executivo concede desconto de multas e juros de mora e de multa por infração à legislação tributária para critérios tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
No PL enviado à Câmara, o prefeito David Almeida informa que, atualmente, a dívida do contribuinte manauara com prefeitura, ultrapassa os R$ 1,6 bilhão e que a meta é recuperar, ao menos, R$ 70 milhões, com as negociações por meio do Refis 2021.
O crédito tributário poderá ser parcelado em até 48 parcelas mensais e sucessivas, convertidas em Unidade Fiscal do Município (UFM), no período estabelecido, com redução do valor correspondente à multa e aos juros de mora e à multa por infração.
Com o programa, o contribuinte poderá liquidar o débito fiscal em até 100 parcelas, dependendo do imposto, ou com desconto de 100% em parcela única.
Os descontos
Para dívidas com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Serviços Retido na Fonte (ISSRF), Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF), Taxa de Localização (TL), e taxas administradas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) os descontos serão da seguinte forma:
*Se negociar de duas a 12 parcelas, o desconto será de 90%, caso o pagamento seja de 13 a 24 parcelas o desconto será de 80%; para pagamentos de 25 a 36 parcelas, desconto de 70%; de 37 a 60 parcelas, desconto de 60%.
*No caso de multas por Infração a Legislação Tributária os descontos serão de 100% para pagamento à vista ou em até 12 parcelas; 90% de 13 a 24 parcelas; 80% de 25 a 36 parcelas; 70% de 37 a 60 parcelas e 60% de desconto de 61 a 100 parcelas.
*Para dívidas por infrações de transporte gerenciadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), o devedor da obrigação poderá liquidar os débitos com descontos do valor da multa de até 100% no pagamento à vista.
*No caso de duas a cinco parcelas o desconto será de 80%; de seis a 10 parcelas desconto de 70%; de 11 a 15 parcelas desconto de 60%; de 16 a 20 parcelas desconto de 50% e de 21 a 24 parcelas desconto de 40%.
Para fazer a negociação, o contribuinte deverá requerer o benefício por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Manaus.
Com informação da assessoria da CMM
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