TJAM mantém condenação de empresa para ressascir Estado por falha que gerou morte de detento

 
TJAM mantém condenação de empresa para ressascir Estado por falha que gerou morte de detento

26/11/2024



Foto: Divulgação

 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por unanimidade, manter a condenação da empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços, que deverá ressarcir o Estado do Amazonas em aproximadamente R$ 70 mil. O valor é referente a uma indenização paga a um familiar de um detento morto dentro da Unidade Prisional do Puraquequara em 2017.  

 

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (25/11), durante julgamento da Apelação Cível n.º 0638983-96.2021.8.04.0001, sob relatoria do desembargador Airton Gentil. O recurso da empresa foi rejeitado após sustentação oral.  

 

A ação foi movida pelo Estado do Amazonas, que apontou negligência da empresa contratada para gerenciar o presídio, com base no contrato n.º 20/2013-SEJUS. Segundo a acusação, a morte do detento, causada por ferimentos de arma branca, só foi possível devido à falha na fiscalização de entrada de objetos proibidos e na inspeção das celas.  

 

Na sentença de primeira instância, a Justiça considerou a empresa responsável pelo ocorrido. “Restou comprovado o liame entre o dano (resultado morte) e a conduta negligente da requerida em realizar a disciplina e manejo dos presos”, afirmou o magistrado.  

 

O desembargador Airton Gentil destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 6.º, prevê a responsabilidade das prestadoras de serviço público e autoriza o direito de regresso contra as responsáveis por dolo ou culpa. O relator concluiu que a Umanizzare deixou de cumprir seu dever de fiscalização, configurando os elementos de responsabilidade objetiva: dano, nexo causal e omissão.  

 

A empresa permanece responsável pelo pagamento do ressarcimento, consolidando a jurisprudência de que falhas na gestão prisional podem resultar em sanções para os contratados pelo Estado.  

 

*Fonte: TJAM

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