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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por unanimidade, manter a condenação da empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços, que deverá ressarcir o Estado do Amazonas em aproximadamente R$ 70 mil. O valor é referente a uma indenização paga a um familiar de um detento morto dentro da Unidade Prisional do Puraquequara em 2017.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (25/11), durante julgamento da Apelação Cível n.º 0638983-96.2021.8.04.0001, sob relatoria do desembargador Airton Gentil. O recurso da empresa foi rejeitado após sustentação oral.
A ação foi movida pelo Estado do Amazonas, que apontou negligência da empresa contratada para gerenciar o presídio, com base no contrato n.º 20/2013-SEJUS. Segundo a acusação, a morte do detento, causada por ferimentos de arma branca, só foi possível devido à falha na fiscalização de entrada de objetos proibidos e na inspeção das celas.
Na sentença de primeira instância, a Justiça considerou a empresa responsável pelo ocorrido. “Restou comprovado o liame entre o dano (resultado morte) e a conduta negligente da requerida em realizar a disciplina e manejo dos presos”, afirmou o magistrado.
O desembargador Airton Gentil destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 6.º, prevê a responsabilidade das prestadoras de serviço público e autoriza o direito de regresso contra as responsáveis por dolo ou culpa. O relator concluiu que a Umanizzare deixou de cumprir seu dever de fiscalização, configurando os elementos de responsabilidade objetiva: dano, nexo causal e omissão.
A empresa permanece responsável pelo pagamento do ressarcimento, consolidando a jurisprudência de que falhas na gestão prisional podem resultar em sanções para os contratados pelo Estado.
*Fonte: TJAM
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