STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

 
STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

11/06/2025



O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

 

O julgamento foi suspenso na semana passada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a responsabilização direta das empresas.

 

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

 

De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

 

Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o artigo 19 não representa imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.  

 

Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

 

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação. 

 

Casos julgados


O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

 

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

 

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

 

*Fonte: Agência Brasil

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