Foto: Divulgação/Procon-AM
Inspirada na tradição americana de grandes liquidações, a Black Friday, promovida no fim de novembro, atrai muitos consumidores em busca de ofertas. Para garantir uma experiência de compra segura e consciente, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) orienta que os consumidores façam pesquisas de preços com antecedência e lembra que as promoções devem seguir os procedimentos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“É fundamental que o consumidor pesquise os preços antes do evento, para poder comparar os valores no dia e evitar a chamada ‘maquiagem de preço’ – quando o valor é aumentado antes e reduzido na data da promoção, criando uma falsa impressão de desconto. Guardar folhetos, encartes e, no caso de compras online, tirar prints das ofertas são medidas importantes para se proteger”, destaca o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
Fraxe também reforça a importância de exigir uma nota fiscal e alerta sobre compras por impulso. “Outra questão importante é exigir sempre nota fiscal na hora da compra, pois é com ela que o consumidor fará jus aos direitos de garantia se por acaso ocorrer defeito, vício aparente ou oculto no produto adquirido. Outro ponto bastante importante é planejar a compra não se esquecendo que no início do ano os gastos aumentam como IPTU, IPVA, material escolar, etc”, finaliza.
Dicas do Procon para a Black Friday
- 1. Planeje suas compras;
- 2. Acompanhe os preços com antecedência;
- 3. Verifique a reputação das lojas;
- 4. Fique atento às políticas de troca e devolução;
- 5. Cuidado com ofertas muito tentadoras;
- 6. Cheque a segurança do site;
- 7. Exija nota fiscal;
- 8. Evite compras por impulso.
Denúncias e Reclamações
Caso você enfrente problemas durante a Black Friday, como propaganda enganosa, falhas na entrega ou produtos fora das especificações, procure o Procon-AM por meio dos números (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512 ou através do correio eletrônico fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br, informando a descrição dos fatos e enviando os comprovantes da compra.
*Fonte: Secom
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