Justiça do AM nega recurso e mantém multa de R$ 5 mil por dia contra distribuidora de energia

 
Justiça do AM nega recurso e mantém multa de R$ 5 mil por dia contra distribuidora de energia

02/10/2024



Foto: Raphael Alves/TJAM/Arquivo

 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve, por unanimidade, a multa diária de R$ 5 mil aplicada contra a Amazonas Distribuidora de Energia. A empresa recorreu da decisão da Comarca de Tapauá, buscando reduzir o valor da multa, mas o pedido foi negado pelos desembargadores durante sessão realizada na segunda-feira (30).

O caso remonta a uma Ação Civil Pública iniciada em 2010, quando a Justiça determinou que a empresa instalasse geradores de energia no município de Tapauá e regularizasse o fornecimento de eletricidade. Além disso, a distribuidora deveria realizar manutenções nas redes elétricas para evitar curtos-circuitos e desperdício de energia. Pelo descumprimento da decisão, foi fixada uma multa de R$ 5 mil por dia, a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Amazonas.

Durante a sustentação oral, a Amazonas Distribuidora de Energia alegou problemas operacionais que dificultaram o cumprimento da determinação judicial e pediu a redução do valor total da multa. A empresa havia recorrido anteriormente, obtendo um prazo de 90 dias para se adequar à ordem judicial.

Porém, o Ministério Público do Amazonas, representado pela procuradora Suzete Maria dos Santos, defendeu a manutenção da multa, destacando que a empresa levou mais de cinco anos para cumprir a decisão. Segundo a procuradora, a demora justificava o valor fixado, "sem levar a enriquecimento ilícito".

O relator do caso, desembargador Elci Simões, ressaltou que a questão já havia sido analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2015, quando o valor da multa não foi considerado excessivo. “Muito embora, em regra, possa-se analisar o valor da multa em qualquer tempo e grau de jurisdição, não se permite ao julgador reanalisar questão previamente debatida e definida”, destacou o desembargador.

Com isso, a Amazonas Distribuidora de Energia continuará obrigada a pagar a multa diária pelo descumprimento da decisão judicial.

 

*Fonte: TJAM

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