Foto: DPE-AM
Ao atender a uma solicitação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça Estadual determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Tefé providenciem, de forma imediata, abrigo a uma mulher com deficiência intelectual em uma residência inclusiva ou outro local similar adequado dentro de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A assistida também possui o vírus da imunodeficiência humana (HIV).
A decisão do juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Tefé, detalha que a mulher foi encontrada no último dia 29 dormindo pelas ruas da cidade. “A mulher foi encontrada por policiais e indicou ser natural de Coari/AM, apontou que estava sem se alimentar e sem vestuário, em decorrência de ter sido expulsa de casa pelo seu companheiro”, observou o magistrado. O juiz informou que, após o primeiro contato, foi verificado que a mulher “proferia falas desconexas e que urinava em seu vestuário, demonstrando sinais de possível deficiência”.
A mulher foi acolhida temporariamente por uma conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim), que buscou o apoio da DPE-AM. Por sua vez, a Defensoria ajuizou a ação de obrigação de fazer em face do Município de Tefé e do Estado do Amazonas. A ação foi ajuizada pela defensora Suian Lopes.
“A mulher estava nas ruas, em situação de vulnerabilidade. Os equipamentos do Município se negaram a acolhê-la. Então, uma das conselheiras do Comdim a acolheu provisoriamente”, relatou a defensora. “Agora, com a decisão, ela está indo para a residência inclusiva do município, acompanhada pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme solicitamos”, acrescentou.
*Fonte: DPE-AM
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