Justiça Federal autoriza transferência da Amazonas Energia e rejeita alegações da Aneel

 
Justiça Federal autoriza transferência da Amazonas Energia e rejeita alegações da Aneel

11/11/2024



Foto: Divulgação

 

A Justiça Federal no Amazonas autorizou a transferência do controle da Amazonas Energia para o Grupo Âmbar, validando as assinaturas dos novos controladores, os irmãos Batista. A decisão foi proferida pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal no Amazonas, que reconheceu como firme o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço de Distribuição de Energia Elétrica nº 01/2019, assinado em 11 de outubro deste ano, conforme estabelecido na medida provisória (MP) 1.232/2024.

 

A decisão da magistrada rejeitou a tese da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que argumentava que o contrato teria sido assinado fora do prazo. Fraxe considerou justificada a posição da Amazonas Energia ao apontar que a Aneel “claramente se posicionou diante da MP 1.232-2024, negando seu cumprimento” e, inclusive, retirou de análise processos administrativos e retardou o cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao caso.

 

A juíza destacou que a eficácia da medida provisória se manteve até a data de 11 de outubro, quando o contrato foi assinado. Em sua análise, Fraxe afirmou que o prazo de 60 dias para vigência da MP, iniciado em 14 de junho de 2024, foi prorrogado com a reedição da norma em 13 de agosto de 2024.

 

O processo também incluiu a análise de documentos apresentados pela Amazonas Energia, que comprovariam uma suposta manobra da Aneel para atrasar a assinatura do contrato. De acordo com os autos, a Aneel teria disponibilizado o documento necessário para transferência às 23h58 do dia 10 de outubro, exigindo a assinatura eletrônica de todos os interessados antes da meia-noite, dando a eles menos de dois minutos para realizar o processo. "Ocorre que a disponibilização do documento ocorreu restando menos de 1min30seg, sendo tecnologicamente impossível que todos acessassem, lessem e assinassem em menos de 2 minutos. Poderia até ser risível se não fosse um documento público tão sério e de profundas consequências para a população amazonense que já sofre com pobreza energética há muitas décadas”, mencionou Fraxe nos autos.

 

A magistrada ainda chamou atenção para a necessidade de investigação sob a perspectiva da probidade, afirmando que "toda ação e omissão de personagens públicas devem ser permeadas de moralidade e ausência de dolo ou culpa.”

 

Com a decisão, foram rejeitados os argumentos da Aneel sobre a invalidez do ato das assinaturas realizadas entre os interessados. O processo agora seguirá para julgamento de mérito, podendo resultar na convalidação definitiva das liminares que já favoreceram a Amazonas Energia.

 

*Com informações do Amazonas Direito

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