Estudo aponta que 90% dos acidentes com crianças podem ser evitados

 
Estudo aponta que 90% dos acidentes com crianças podem ser evitados

21/08/2024



Foto: Divulgação

 

Estudo elaborado pelo Instituto Bem Cuidar, com dados do DataSUS referentes a todo o ano passado, indicam que, a cada hora, 13 crianças são internadas por lesões não intencionais, sendo que 90% dos acidentes poderiam ser evitados por meio de ações simples de prevenção e cuidado qualificado.

 

Outro levantamento realizado pela Aldeias Infantis SOS mostra que, em 2023, os acidentes envolvendo crianças e adolescentes no Brasil cresceram quase 8% na comparação com o ano anterior, sendo o maior número desde 2019, período pré-pandemia da Covid-19.

 

No total, foram registradas 119.245 internações causadas por lesões não intencionais, entre as faixas etárias de 0 a 14 anos. O estudo analisou oito categorias de causas de acidentes. Destas, sete apontaram crescimento nas hospitalizações, com destaque para sufocação (+ 11,24%) e quedas (+ 10,33%). As outras causas em alta foram queimadura (+ 7,38%), afogamento (+ 5,78%), sinistros de trânsito (+ 5,13%) e armas (+ 3,16%).

 

Somente acidentes causados por intoxicação apresentaram uma ligeira queda (-0,14%) no comparativo com o ano anterior: em 2023, foram 3.673 internações contra 3.678 em 2022.

 

As hospitalizações por conta de acidentes envolvendo queda concentraram 45% do total de ocorrências. As queimaduras ficaram em segundo lugar, com 20% dos registros totais. E a terceira principal causa foram os sinistros de trânsito, respondendo por 10% das ocorrências.

 

Lei no Amazonas institui  “Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes”

 

No Amazonas, a Lei nº 5.725/2021 busca ampliar os mecanismos de proteção para esse público, e institui no calendário oficial do Estado, o dia 30 de agosto como o “Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes”. A legislação é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB).

 

“Temos visto que essa não é uma questão que passa despercebida ou como ‘coisa de criança’, pelo contrário, temos dados que indicam a ocorrência de óbitos em consequência de acidentes que poderiam ser evitados. Nossa Lei tem uma função educativa. Queremos que pais, responsáveis e as próprias crianças e adolescentes tenham conhecimento sobre os meios de proteção”, declarou o deputado, que é pai de três crianças.

 

Conforme a Lei de autoria do deputado presidente, todas as secretarias estaduais, em especial, as da Saúde e de Educação, deverão celebrar em 30 de agosto o “Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes”, alertando e divulgando as principais causas de acidentes nestas fases da vida.

 

Foto: Divulgação

 

A divulgação das principais causas de acidentes com crianças e adolescentes poderá ser feita por meio de material impresso, como folders, cartazes e cartilhas, mídias sociais, rádios, TVs, jornais e revistas.

 

A Lei indica, ainda, que o Conselho Tutelar deverá ser um agente das atividades de conscientização.

 

*Com informações da Assessoria

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