Em Presidente Figueiredo, MP aju

 
Em Presidente Figueiredo, MP aju

12/05/2026



 

Foto: Divulgação / MPAM

 

Diante das condições estruturais e funcionais precárias do Conselho Tutelar de Presidente Figueiredo, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, ajuizou ação civil pública (ACP) para obrigar o município a promover as adequações necessárias, garantindo proteção integral e eficaz ao público infantojuvenil.

 

A omissão do Executivo municipal compromete diretamente a vida de crianças e adolescentes do município, causando prejuízos irreparáveis ao impedir a resolução de seus problemas de forma adequada e eficiente, além de violar o art. 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, sociedade e estado assegurar, com total prioridade, a efetividade dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, protegendo-os de qualquer forma de violência ou negligência.

 

De acordo com a promotora de Justiça Violeta Núbia Melo Barbosa Oliveira, responsável pela medida, o MP já havia expedido uma recomendação à prefeitura em razão de diversos problemas encontrados e não solucionados — como ausência de veículo adequado com motorista, materiais e insumos de informática, internet que permita a utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia), e até mesmo reparos urgentes na sede.

 

“Ocorre que a recomendação não foi cumprida, sendo necessário o ajuizamento de ação civil pública. O objetivo é a garantia da continuidade dos serviços do Conselho Tutelar de Presidente Figueiredo e, consequentemente, o atendimento das crianças e adolescentes vítimas de violência e de suas famílias com dignidade”, declarou a promotora.

 

Na ação, o MP requer a concessão de medida liminar para obrigar o município a providenciar, na sede do Conselho Tutelar, no prazo de 30 dias: 

 

  • Aquisição e instalação de computadores completos, compatíveis com o trabalho desempenhado no Conselho;
  • Internet com velocidade adequada;
  • Implementação do sistema Sipia;
  • Aquisição de dois veículos exclusivos e manutenção adequada;
  • Reparos estruturais na sede, além de pintura de paredes e portas;
  • Lotação permanente de um agente administrativo, dois motoristas, um auxiliar administrativo, uma secretária, um servidor de serviços gerais, um guarda-civil metropolitano e um vigia para o horário após o expediente, entre outros pontos;
  • Lotação de um psicólogo e um assistente social para atuação exclusiva no órgão.

 

Além disso, o Ministério Público pede que seja encaminhada à Câmara de Vereadores uma proposta orçamentária que inclua a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, mediante consulta prévia aos membros do órgão. 

 

Próximos passos

 

A médio prazo, o MP solicita que o município providencie, em até 60 dias, uma reforma geral na sede do Conselho Tutelar, incluindo reparação de paredes, telhados e instalações elétricas e hidráulicas do estabelecimento para eliminação de rachaduras existentes, com nova pintura nas áreas interna e externa. A revitalização dos ambientes deve abranger também o sistema de esgoto e dotar o local com mobília e acessibilidade adequadas à faixa etária e às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Para assegurar um espaço que permita o desempenho adequado das funções dos conselheiros tutelares devem ser providenciados, no mínimo, elementos como a ampliação do número de gabinetes privativos dos conselheiros tutelares, de maneira a preservar a imagem e intimidade das crianças e adolescentes atendidos, e a substituição completa da estrutura de cobertura e de telhas, visando evitar vazamento de água da chuva na área interna da unidade. 

 

 

*Fonte: MPAM

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<p>Em Presidente Figueiredo, MP ajuíza ação civil para garantir reforma do Conselho Tutelar</p>

 
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