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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) publicou, no Diário Oficial, a Portaria Conjunta Nº 980/2024, que estabelece a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em Manaus durante o primeiro e, se houver, segundo turno das eleições municipais de 2024. A medida visa garantir a ordem pública e a tranquilidade durante o processo eleitoral, previsto para os dias 06 e 27 de outubro.
De acordo com o documento, a proibição será válida das 6h às 18h no dia 06 de outubro, domingo, quando ocorre o primeiro turno, e será novamente aplicada em 27 de outubro, caso haja segundo turno. A restrição se estende a bares, restaurantes, supermercados, mercearias e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e estejam abertos ao público.
O descumprimento da Portaria será considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro, que prevê penalidades para ações que interfiram no processo eleitoral.
A determinação foi assinada pelo Presidente do TRE-AM, Desembargador João de Jesus Abdala Simões, em conjunto com o Vice-Presidente, Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, o Juiz Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, e o Secretário de Segurança Pública do Amazonas, Coronel Marcus Vinícius Oliveira de Almeida.
A chamada "Lei Seca" é uma prática comum em diversos estados do Brasil durante eleições, sendo adotada como uma medida de precaução para evitar conflitos e garantir um ambiente mais seguro para o exercício do voto.
*Fonte: TRE-AM
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