O relator da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE), deputado Wilker Barreto (PMN) indicou a reprovação a Prestação de Contas do Governo de 2017 e recomendou a rejeição das contas do ex-governador interino David Antônio Abisai Pereira de Almeida (Avante), que pode se tornar inelegível. A decisão será enviada à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas e ao Ministério Público de Contas (MPC), para apuração de responsabilidades nas esferas cível, criminal e de improbidade e também será enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE). A decisão do Poder Legislativo, caso seja confirmada pelo Judiciário, pode torná-lo inelegível sob a Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/1990).
A gestão de David Almeida (maio a outubro de 2017) registrou sete irregularidades classificadas como de “elevada gravidade”. O relatório, sob relatoria do deputado Wilker Barreto, detalha uma série de irregularidades de natureza constitucional e legal, apontando para a incapacidade das administrações em manter o equilíbrio fiscal e a legalidade na execução orçamentária. A CAE concluiu que as falhas tiveram “repercussões sociais diretas”, prejudicando serviços públicos essenciais como saúde e educação.
As falhas na gestão interina se concentraram na execução orçamentária e no descumprimento de determinações do TCE-AM.
O relatório aponta que a gestão de David Almeida também desobedeceu uma Medida Cautelar (nº 274/2017) do TCE-AM, que determinava a suspensão imediata de novos contratos sem licitação. Mesmo com a ordem judicial, a gestão prosseguiu com contratações, como a firmada com a empresa Ezo Soluções, e não restringiu gastos com publicidade institucional.
Foi constatada má gestão e desvio de finalidade dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Além de falhas no controle das fontes e pagamentos pela conta única do Estado, a gestão utilizou R$ 13.784,89 do fundo, que é vinculado exclusivamente à educação, para quitar Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), configurando uma violação “material de alta gravidade”, aponta o relatório.
A administração interina deu continuidade a práticas questionáveis, como a utilização irregular de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para substituir procedimentos licitatórios e a realização de pagamentos fora da ordem cronológica de exigibilidade.
Fonte: D24am
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