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MANAUS/AM - Data que marca a importância da conscientização sobre a manutenção dos biomas naturais e da biodiversidade, o Dia da Amazônia, comemorado no dia 5 de setembro, é também momento para reforçar Leis que fomentam atitudes de resguardo e proteção ao meio ambiente.
Diante disso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca Leis de sua autoria que promovem e incentivam a preservação ambiental.
“Muitas vezes, as pessoas imaginam que são necessários grandes feitos para preservar o meio ambiente e não prestam atenção que mudanças simples, no cotidiano, já podem começar a fazer a diferença para que tenhamos um mundo cada vez mais verde, vivo e preservado. Por isso é cada vez mais urgente que mudemos os maus hábitos e comecemos a adotar medidas que amenizem danos ao meio ambiente. Neste dia, aproveito a oportunidade para ser mais uma voz a falar sobre a importância de preservarmos a nossa floresta, os nossos rios, os nossos ecossistemas”, declarou o deputado presidente.
Entre as Leis de Cidade está a de nº 5854/2022, que institui a Campanha Permanente de Combate ao Desperdício de Água no Estado. Dados do Instituto Trata Brasil (ITB), referente ao “Estudo de Perdas de Água 2024 (SNIS, 2022): Desafios na Eficiência do Saneamento Básico no Brasil” indicam que as regiões Norte e Nordeste são as que mais desperdiçam água no Brasil, com 46,94% e 46,67%, respectivamente. O Brasil ocupa a 20ª posição em ranking internacional de perda de água.
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Também é de autoria do deputado presidente, a Lei nº 5.414/2021, que institui no Calendário Oficial do Estado a “Semana Lixo Zero”, celebrada na última semana do mês de outubro.
A Lei tem o objetivo de fomentar políticas públicas socioambientais, promovendo discussões sobre a temática dos resíduos sólidos, fomentando ainda a economia circular, solidária e inclusão social.
Outra Lei do deputado presidente, que visa contribuir para a melhor destinação dos resíduos é a de nº 6.515/ 2023, que institui o Programa Estadual de Compostagem de Resíduos Orgânicos no Amazonas. O Programa Estadual tem por finalidade cumprir os preceitos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e prevê a destinação correta de resíduos recicláveis, retornáveis e reutilizáveis de modo a diminuir gradativamente o volume destinado a aterros sanitários.
“Dar o encaminhamento correto ao lixo produzido pela população é um dos grandes desafios em todas as grandes cidades brasileiras. Cada pessoa produz, em média, 343 quilos de lixo por ano. Imagina o quanto isso impacta no meio ambiente? Nossa Lei tem o objetivo de amenizar esse problema no Amazonas. Precisamos incentivar as boas práticas. Isso é bom para os ecossistemas e às pessoas. É importante que possamos fomentar essas iniciativas, apoiar e difundir os benefícios que proporcionam o aproveitamento de matéria orgânica para o fortalecimento da agricultura familiar e a ampliação das hortas comunitárias e escolares”, disse.
Também são Leis de Cidade a de nº 5.809/2022, que regulamenta a destinação correta e o reaproveitamento do óleo vegetal e seus resíduos; e a de nº 4.990/2019, que declara as cachoeiras e as grutas de Presidente Figueiredo como patrimônio histórico e cultural material do Estado do Amazonas. Presidente Figueiredo possui mais de 80 cachoeiras catalogadas.
Mudanças climáticas
É de autoria do deputado presidente a Lei nº 6.528, que estabelece diretrizes gerais para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas no Estado do Amazonas.
A medida visa implementar iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico, diante dos efeitos dos períodos de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos.
“Temos acompanhado o que as mudanças bruscas têm causado ao meio ambiente e ao homem. Nosso intuito em estabelecer diretrizes é reduzir os efeitos adversos das mudanças no clima de modo a evitar perdas e danos, além de estabelecer instrumentos econômicos e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura em todo o Estado”, falou.
A Lei tem como base a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e prevê a integração entre as estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos municipal e estadual, buscando alinhar ações que visem amenizar os efeitos do período de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos. O monitoramento das ações previstas e a revisão do plano devem ser feitos a cada cinco anos.
*Fonte: Assessoria
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