Wilson Lima promete luta incansável pela competitividade da ZFM e 500 mil empregos


 
<p>Wilson Lima promete luta incansável pela competitividade da ZFM e 500 mil empregos</p>

11/07/2024



O governador Wilson Lima afirmou que vai continuar trabalhando de forma incansável para que a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) seja assegurada em relação a outros estados brasileiros, garantindo os 500 mil empregos diretos e indiretos gerados por ela no estado. 

 

 

Foto: Divulgação/Secom

 

 

A declaração foi feita após votação na Câmara dos Deputados, na noite desta quarta-feira (10/07), do texto que regulamenta a reforma tributária e que deixou de fora tópicos importantes para a manutenção do modelo econômico do estado.

 

 

“É inaceitável a votação na Câmara dos Deputados, que prejudica o povo do Amazonas. Vamos lutar com todas as nossas forças para reverter essa decisão no Senado e manter o principal modelo econômico da Amazônia, que é a Zona Franca de Manaus, e os empregos por ela gerados.”, disse o governador.

 

 

O texto, que teve como relator o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), não incluiu de forma direta a maior parte das emendas propostas pelo estado do Amazonas, considerando duas sugestões que beneficiam a ZFM.

 

 

Uma das sugestões aceita garante a criação de contribuições que financiem a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES), modelos que já existiam com o ICMS e podem ser recriados com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo imposto estadual que passa a valer com a reforma.

 

 

Dessa forma, está prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas, que deve ser cobrada a partir de 2033, quando está previsto o fim da transição entre o atual sistema tributário e o novo.

 

 

A segunda alteração inclusa diz respeito ao crédito presumido das indústrias do estado, que definiu que os créditos obtidos pelas empresas instaladas em Manaus poderão ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outras unidades federativas brasileiras.

 

 

A mudança consta no artigo 446, que também definiu como vão funcionar os créditos presumidos. O texto anterior deixava esse cálculo para decisão do Comitê Gestor. Agora, o crédito de IBS seguirá o mesmo padrão do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, a depender do produto.

 

 

Ficaram de fora alterações no texto como a que pedia a inclusão na vantagem comparativa de IPI dos produtos que já tiveram projeto de implantação aprovado pela Suframa, mas ainda não iniciaram a produção. Sem a mudança, os novos produtos fabricados na Zona Franca podem não ter vantagem comparativa.

 

 

Também não consta no texto a mudança apresentada sobre o crédito presumido para operações internas do comércio na Zona Franca que, na prática, fará com que o setor do Amazonas tenha de pagar mais impostos.

 

 

Com informação da Agência Amazonas

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